Uma indústria de alimentos deverá indenizar um cliente de Florianópolis em R$ 6,8 mil, a título de danos morais e materiais, pela presença de uma porca de metal em um pacote de pipocas de fabricação da empresa. O objeto foi mastigado sem querer pelo consumidor, que acabou por quebrar um dente. Como consequência, precisou ser submetido a vários tratamentos e procedimentos dentários. Em ação ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, o cliente narrou que é marinheiro e atua diretamente com pessoas, de forma que se sentia bastante envergonhado de ir trabalhar sem um dente.
O autor também relatou que houve tentativa de buscar uma solução junto à empresa, mas sem sucesso. Um CD-ROM com um vídeo que supostamente mostrava o processo de fabricação das pipocas foi juntado pelo consumidor nos autos, assim como fotografias do produto adquirido. Em contestação, o fabricante alegou que o vídeo não tinha relação com a causa.
A empresa, em sua defesa, sustentou que as fotos não demonstram que o objeto de metal estava realmente dentro do pacote de pipoca antes de ser aberto. Acrescentou ainda que a elucidação do caso dependeria de exame pericial no pacote e na porca de metal, mas essa possibilidade nunca foi proporcionada à empresa. O fabricante apresentou um alvará sanitário como forma de atestar a qualidade da produção.
Na análise do caso, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim ressaltou que o conflito surgiu diretamente de uma relação de consumo, em que o autor figura como consumidor vulnerável e a empresa, como fornecedora. Conforme manifestou o magistrado, cabia ao fabricante o ônus da prova, sem possibilidade de se esquivar desta responsabilidade ou apenas demonstrar que seguia normas técnicas e legais.
Segundo anotou o juiz, a empresa poderia ter realizado uma perícia na fábrica para mostrar a impossibilidade da porca ser colocada no pacote, bem como ter arrolado o dentista que confeccionou o laudo para que, de fato, reiterasse a tese de que o autor perdeu um dente com algo metálico. Contudo, houve omissão em relação à questão probatória.
O autor, por outro lado, apresentou exame de corpo de delito, fotos, laudo odontológico e um vídeo que mostrava como a pipoca era feita para comprovar seu direito. No laudo, o cirurgião dentista constatou que a lesão sofrida se deu por causa de uma mordida em metal. “Concluo que a ré foi a única responsável pelo dano discutido nessa lide”, manifestou o magistrado.
O dano material foi fixado em R$ 1.790, com base nos gastos do autor para a reparação do dente. Já o dano moral foi fixado em R$ 5 mil. “Evidentemente que esse fato vai para além de um mero dissabor do cotidiano. Seu cotidiano restou completamente alterado por causa disso. Houve uma depreciação estética de curto prazo, que, com efeito, pode gerar um constrangimento social”, escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Autos n. 0896115-84.2013.8.24.0023