TJ/SC converte flagrante em preventiva para mulher que voltou a furtar supermercado

O juízo da comarca de Biguaçu converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher denunciada pelo crime de furto em supermercado. A manutenção da prisão ocorreu para a garantia da ordem pública, já que a mulher responde a outros dois processos pelo mesmo crime em duas outras comarcas do Estado.

De acordo com a polícia, duas mulheres foram presas em flagrante pelo furto de objetos em um supermercado na Grande Florianópolis. O Ministério Público entendeu que apenas uma das acusadas cometeu o crime e, por isso, pleiteou a liberdade da outra. Assim, somente uma delas foi denunciada.

Durante a análise do caso, o juízo de plantão homologou o flagrante contra as duas mulheres. Para a acusada que foi apenas indiciada pela polícia civil, a Justiça determinou, antes de conceder a liberdade, medidas cautelares de comparecer ao juízo mensalmente e de não se ausentar da comarca de residência por mais de oito dias.

Já para a mulher que é reincidente, o flagrante foi convertido em preventiva na audiência de custódia. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus, sob a alegação de constrangimento ilegal. Ela defendeu ser primária e mãe de duas crianças. Com base no histórico de crimes, entretanto, seu pedido foi negado.


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