Um dentista de Videira deverá indenizar paciente em R$ 10 mil por danos morais e, ainda, ressarcir o valor de R$ 300 que recebeu pelo serviço prestado com falha. Sem habilitação para confeccionar próteses dentárias, o profissional fez estrutura para substituir os dentes mas não promoveu a fixação correta do aparelho, e com isso causou lesões ao paciente. A decisão é da juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca local.
O atendimento ocorreu em consultório montado na casa do demandado. No processo, o autor da ação juntou fotos a demonstrar que o local é inapropriado para a prática. Ele desconhecia a falta de qualificação profissional. Em defesa, o requerido se limitou a negar a ocorrência dos fatos.
“A prestação de serviços odontológicos por agente não habilitado, para além da responsabilidade penal que ela gera, representa ilícito civil, a ensejar o dever de indenizar, o que, no caso, se torna mais evidente diante da falta de prestação integral dos serviços contratados”, pontuou a magistrada. Os valores pagos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O réu poderá recorrer da decisão.
Autos n. 0304051-36.2016.8.24.0079