Um supermercado no sul do Estado foi condenado nesta semana pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, a pagar indenização a cliente que comeu larvas em um folhado de frango. A consumidora será indenizada em R$ 2 mil pelo dano moral, além do reembolso de R$ 2,36 pagos pelo salgado, ambos acrescidos de correção monetária e juros.
Para receber amigos e familiares na noite do Natal de 2016, a mulher foi até o supermercado para comprar salgados. A intenção era servi-los como aperitivos. Ao comer um folhado de frango, a consumidora percebeu o corpo estranho. Após a primeira mordida, ela viu as larvas e jogou fora todos os outros salgados. Antes, aproveitou para gravar e fotografar o alimento contaminado. A cliente procurou o supermercado na semana seguinte, que não quis indenizá-la.
Inconformada com a negativa do pleito em 1º grau, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que pôs o alimento com larvas na boca e, por isso, teve que cuspir e vomitar, o que colocou sua saúde em risco. “A tese defensiva de culpa exclusiva da consumidora pela má-conservação não se sustenta, pois, além da prova oral dar conta que o salgado permaneceu na geladeira, tem-se que o lapso entre o horário da compra (13h15min) e a tentativa de consumo do salgado (por volta de 20h consoante depoimentos) não seria suficiente para provocar o resultado encontrado. Portanto, evidente que o alimento foi adquirido já impróprio para consumo”, anotou o relator.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participaram o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves e a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0300751-15.2017.8.24.0020