TJ/SC: Doçaria indenizará aniversariante por entregar bolo com morangos mofados

O dia era de festa. A mesa tinha docinhos, salgadinhos fritos e uma torta de morango. Quando a aniversariante decidiu servir os convidados, teve uma surpresa: os morangos da cobertura do bolo estavam mofados e com “penugens”. Ela ainda tentou aproveitar o restante da torta, mas as frutas do recheio também estavam fermentadas, azedas e moles. Além do constrangimento, a aniversariante teve de comemorar a data sem torta.

A situação ocorreu em agosto do ano passado, em Florianópolis, e foi narrada em ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. Por determinação da juíza Vânia Petermann, a doçaria responsável pela entrega do bolo deverá pagar R$ 1 mil, a título de indenização por dano moral, em favor da cliente (a este valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos). O montante corresponde à quantia pleiteada pela cliente no processo.

Na ação, a autora aponta descaso por parte da doçaria. De acordo com os autos, a encomenda foi escolhida em um combo promocional, que incluía também salgadinhos e docinhos. Segundo relato da autora, a torta ficou guardada na geladeira por apenas um dia após a retirada do pedido. Em contestação, o estabelecimento alegou que o problema com o bolo se deu em razão do mau acondicionamento entre a retirada e o momento de servi-lo. Afirmou também ter cumprido sua principal obrigação contratual, que consistia em confeccionar o bolo e entregá-lo no horário e local combinados.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que as fotografias juntadas nos autos evidenciam, de forma incontestável, que os morangos contidos na torta estavam mofados e com “penugem”, impróprios ao consumo. Assim, anotou a magistrada, ficou demonstrado o vício no produto pela contaminação do alimento.

Conforme manifestou a juíza, também não se confirma a tese de culpa exclusiva da consumidora, que teria exposto a torta ao sol e calor. Isso porque o tempo era ameno e chuvoso no dia da retirada dos produtos, bem como na data do aniversário, conforme documentos juntados pela autora. O percurso entre a doçaria e a casa da cliente é curto, observou a juíza, portanto também não seria capaz de provocar o resultado alegado.

A autora ainda juntou informações de outros fabricantes de produtos semelhantes, com morangos na receita, e que apresentam prazos de vencimento de três a cinco dias. “É necessário esclarecer que o fato do produto estar em promoção não exime o fabricante de sua responsabilidade pela qualidade da mercadoria. Dessa forma, é inadmissível que morangos de boa qualidade e frescos fiquem inconsumíveis no lapso de um dia”, escreveu Vânia Petermann.

Na sentença, a juíza manifesta que é “inegável o abalo anímico sofrido pela autora, que confiou os itens alimentícios de sua festa de aniversário à fabricante ré” e “restou sem o elemento principal de uma festa de aniversário, ou seja, o bolo”. O valor referente à compra da torta também foi restituído em favor da autora, mas apenas após o ajuizamento da ação. Cabe recurso.

Autos n. 0304188-77.2019.8.24.0090


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