Ofensas de caráter pessoal e genéricas feitas por professor de escola pública de cidade do meio-oeste foram o motivo do ingresso de ação contra o Estado de Santa Catarina, em 2007. O grupo de 13 alunos e ex-alunos deverá ser indenizado em R$ 162 mil por danos morais. A decisão é do juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Os autores afirmam que o docente os tratava com discriminação e os humilhava por conta das classes sociais, cor de pele e modo como vivem. Ele se referia aos alunos como “energúmeno”, “inço”, “resto de placenta”, “negra, pobre e burra”, “nega suja” e “laranja podre que contamina os outros”, entre outras ofensas.
Os insultos se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de “cata galinha” por ser carregador de frangos. Foi instaurado um processo administrativo disciplinar junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois sem que ele fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em andamento.
“A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar”, destaca o magistrado em decisão. O réu pode recorrer da decisão e, ainda, estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor, servidor público estadual aposentado. O processo está em segredo de justiça.