Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado.
Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, em razão de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia de Paulo Lopes. O proprietário solucionou o problema e pagou as taxas de liberação mas, ao buscar o bem, descobriu que ele fora furtado.
O Estado admitiu que o local não era apropriado para depósito de bens apreendidos, inclusive há termo de ajustamento de conduta em que o município de Paulo Lopes compromete-se a destinar outro lugar para ser utilizado como pátio de veículos.
Segundo a decisão da juíza substituta Mariana Medeiros Lenz, atuante na comarca de Garopaba, o furto poderia ser evitado com a adoção de medidas de segurança ou a destinação de outro espaço. “Ao permitir o depósito de automóveis particulares sabendo não ter condições de zelar pela sua integridade, o Estado omitiu-se em seu dever de guarda e vigilância, assumindo o risco por danos futuros e a obrigação de indenizá-los”, pontuou na sentença.
O homem será indenizado por danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto.
Autos n. 0300469-55.2016.8.24.0167