TJ/SC: Ex-funcionária que desviou verba de jovens acolhidos devolverá dinheiro e pagará multa

Uma ex-funcionária de instituição de acolhimento localizada no Alto Vale do Itajaí, que atuava na função de coordenadora administrativa, foi condenada neste mês pelo desvio de quase R$ 150 mil de recursos públicos, privados e donativos que eram destinados à entidade. Ela se apropriou, inclusive, de verbas levantadas a partir da realização de brechós, bazares beneficentes e eventos solidários em favor da organização não governamental.

A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul, em ação civil de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. Consta na denúncia do MP que, na qualidade de funcionária contratada no setor financeiro durante o ano de 2019, ela teria desviado e se apropriado da quantia de R$ 148.732,24 em verbas da instituição, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na cidade de Rio do Sul.

Restaram comprovadas nos autos inúmeras transferências bancárias realizadas na conta da ex-funcionária, sem qualquer recibo ou nota fiscal, além de desvio de valores arrecadados com brechó e bazar, que não foram localizados nas contas financeiras da instituição. Durante a instrução processual ficou claro que a requerida tinha dívidas particulares com terceiros e realizou quitações mediante transferências bancárias de conta da instituição, com a expedição de recibos de serviços que nunca foram realizados pelos supostos prestadores.

“Com a prática dos atos relatados, a requerida causou prejuízos à instituição (…) mantida com recursos advindos de repasses públicos dos Municípios conveniados e de doações privadas, brechós, bazares beneficentes e eventos solidários, que com esforço da população, inclusive de trabalhos voluntários, realiza suas atividades de forma digna e excepcional, desde o ano de 1965”, observou o juiz Edison Zimmer em sua decisão.

Além de ser condenada ao pagamento de multa civil – equivalente ao valor do acréscimo patrimonial atualizado por correção monetária no índice INPC e juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde as condutas ilícitas -, a ex-funcionária foi proibida de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até oito anos, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos.

Os valores condenatórios serão ressarcidos em favor da pessoa jurídica prejudicada pelos ilícitos praticados. A decisão prolatada ainda é passível de recurso ao TJ.

Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 5016076-71.2021.8.24.0054


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