TJ/SC: Família de paciente que morreu por negligência de hospital receberá R$ 200 mil

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil, além de pensão mensal e ressarcimento de despesas, a familiares de um paciente vítima de negligência médica em um hospital da região Norte. O homem lutou pela vida por quase dois meses na UTI, mas morreu quando todos acreditavam que estava em plena recuperação. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Consta na inicial que o homem, em janeiro de 2013, deu entrada no hospital com diagnóstico de tétano. Devido ao estado avançado da enfermidade, permaneceu internado na UTI, em coma induzido, por 57 dias. Depois desse período, foi liberado para o quarto, porém traqueostomizado e inspirando cautela. Devido à necessidade, a irmã foi cuidar dele. Nesse momento, ela relembra, notou descaso e falta de atenção por parte de médicos e enfermeiros, inclusive falta de alimentação.

Relata que precisou acionar uma enfermeira e que só então o paciente foi servido de água e alimentos específicos para traqueostomia. No entanto, ao perceber que o quadro do irmão não evoluía, voltou a acionar a equipe outras duas vezes. Mesmo com o atendimento, houve parada respiratória, tentativa de reanimação e, por fim, o óbito. Tudo transcorreu apenas dois dias após a alta da UTI.

Em defesa, o réu alegou que o paciente deu entrada no hospital em estado grave e teve a vida salva pelos médicos e enfermeiros, sem registro de omissão ou negligência. Argumentou que a análise da irmã – testemunha – é de pessoa leiga, sem conhecimento técnico para sustentar erros cometidos na condução do caso, e que o ocorrido foi resultado de intercorrências clínicas possivelmente potencializadas por comorbidades.

Todavia, em depoimento ao juízo, membros da equipe do hospital afirmaram que a sonda de traqueostomia é aspirada sempre que necessária, com recomendação para que isso ocorra pelo menos a cada três horas ou sempre que houver secreção. E a falta de aspiração é capaz de causar asfixia no paciente. Uma das testemunhas afirmou ainda que não é normal o paciente não ter a traqueia aspirada durante a noite.

“Do conjunto probatório entendo evidente a responsabilidade do requerido. Enquanto [o paciente] esteve na UTI, com monitoramento por técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos, a vigilância era mais intensa, mas, colocado no quarto, houve claro descuido […], haja vista que, no amanhecer do segundo dia, estava com a cânula da traqueostomia obstruída, obstrução essa causada por acúmulo de secreção, situação que causou sua asfixia, levou a uma parada cardiorrespiratória, choque refratário e óbito”, destacou o sentenciante.

Por conta desse quadro, a sentença condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais aos familiares do falecido. A pensão mensal em favor da viúva foi fixada em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito até o dia em que o marido completaria 74 anos e meio de idade, e ao ressarcimento das despesas de funeral no valor total de R$ 4.355. Cabe recurso ao TJSC

Processo n. 0046963-55.2013.8.24.0038/SC


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