Pelo extravio de bagagem durante três dias e atraso de 15 horas em uma conexão internacional, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, decidiu manter indenização por dano moral a homem que viajou de Florianópolis à Filadélfia, nos EUA. A companhia aérea internacional terá de indenizar o passageiro em R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
O homem ajuizou ação de dano moral contra a companhia aérea americana pelos problemas durante os voos de ida e de volta. Na chegada ao destino, o passageiro ficou três dias sem a bagagem em função de extravio. No retorno, durante uma conexão em Miami, o homem foi surpreendido com uma manutenção não programada e a falta de tripulação. Isso resultou em atraso de 15 horas, e o passageiro teve que dormir no saguão no aeroporto. Em São Paulo, devido ao primeiro atraso, ele teve de pernoitar na casa de familiares porque perdera a conexão para a capital catarinense.
Inconformada com a sentença, a empresa aérea recorreu ao TJSC. Sustentou a situação de caso fortuito, pela necessidade emergencial de manutenção da aeronave, que resultou em mero aborrecimento. “Portanto, provada a ocorrência de atraso em viagem internacional, é evidente o transtorno e aborrecimento experimentado por alguém que passa a noite em claro no aeroporto, sem qualquer tipo de assistência – pois a acomodação em hotel e fornecimento de alimentação não restaram comprovados -, não se podendo dizer que tal fato é mero aborrecimento. Toda essa situação por certo trouxe ao autor sentimentos de angústia, irritação e cansaço, que extrapolam a esfera dos simples dissabores inerentes à vida cotidiana”, anotou o relator.
A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0303435-64.2018.8.24.0023