TJ/SC: Idosos carentes terão direito a fraldas geriátricas de forma gratuita

Município e Estado têm 2 meses para instituir política pública de distribuição .


A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital concedeu tutela provisória para que o município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina instituam política pública para distribuição gratuita, por meio da rede de saúde, de fraldas geriátricas às pessoas residentes na capital que comprovem carência financeira e necessidade do insumo. A ação foi movida pela Defensoria Pública.

Na decisão, o magistrado explica que, embora a fralda geriátrica não possa ser enquadrada no conceito de medicamento, ela está na seara do direito à saúde. “As fraldas servem para garantir a higiene pessoal e prevenir doenças, sendo essenciais à saúde, especialmente das pessoas idosas e das pessoas com deficiência”, escreveu.

O magistrado explicou ainda que o fornecimento gratuito do insumo pelo Estado aos que não dispõem de condições para adquiri-lo revela verdadeira concretização do dever de cuidado com a saúde pública e preserva o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Ao deferir a tutela, o juiz deu prazo de 60 dias para que se cumpra a decisão, sob pena de multa diária. Há possibilidade de recurso contra a decisão.

Autos n. 50280682020248240023


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