TJ/SC: Inquilino que se recusou a sair de imóvel e incendiou casa é condenado

O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga condenou um homem, por incendiar uma casa de madeira – de que era locatário -, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Ele estaria insatisfeito com o pedido de saída da moradia feito pela proprietária da residência. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro De Villa, em Urussanga.

O inquilino estaria com valores do aluguel em atraso, e a dona do imóvel solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias. Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu a moradia. Além disso, após a chegada de policiais militares ao local, o homem teria ignorado a ordem de prisão em flagrante e só foi imobilizado com o emprego de força física.

O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.


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