TJ/SC: Jovem com imagem usada em perfil fake de cunho sexual será indenizada pelo Facebook

Uma empresa de redes sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma jovem, a título de danos morais, por conta da não exclusão de um perfil falso que utilizava seu nome e fotos para fazer propaganda de conteúdo sexual. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Em julho de 2021, a vítima foi surpreendida por diversas mensagens de seus amigos com alertas acerca de perfil em conhecida rede social, que utilizava seu nome e suas imagens em perfil de cunho sexual. A partir disso, ela passou a pedir que todos os conhecidos e seguidores denunciassem a conta falsa.

A autora buscou a solução pela via administrativa. Contudo, o problema não foi solucionado, uma vez que o perfil falso com conteúdo sexual permaneceu ativo até o ajuizamento da ação. Só com sentença do Juizado Especial Cível do Continente, na comarca de Florianópolis, houve a exclusão do perfil.

Ainda assim, a prejudicada recorreu da decisão com pedido de reconhecimento e compensação do abalo moral. Para o juiz que relatou o recurso, as provas juntadas evidenciam a inércia e o descaso da empresa ré em resolver o problema. A autora passou por uma verdadeira “via-crúcis”, mas só conseguiu solução para o problema pela via judicial.

“O dano moral decorre do desgosto e da intranquilidade experimentada pela recorrente, resultante da conduta negligente da instituição, que permaneceu inerte por aproximadamente quatro meses, sendo inegável a angústia e frustração experimentada. Mostra-se clara a conduta culposa da ré ao não fornecer o serviço de forma adequada e, principalmente, descomplicada, de maneira a excluir o perfil falso que desonrava a imagem da parte autora”, destaca o voto.

Ao dar provimento ao recurso, o relator estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Os demais integrantes da 2ª Turma Recursal seguiram o voto de forma unânime.

 


Veja a publicação do processo:

Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Disponibilização: 20/10/2023
Data de Publicação: 20/10/2023
Página: 394
Número do Processo: 5008029 – 24.2021.8.24.0082
Órgão: 2ª Turma Recursal
Data de disponibilização: 20/10/2023

Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Tipo de comunicação: Intimação
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Parte(s):
ANGELICA DEZEM
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s):
RODRIGO FAGUNDES ARAUJO OAB SC041771 SC
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB SC041534 SC
Conteúdo:
2ª Turma Recursal Pauta de JulgamentosTorno público que, de acordo com a Resolução
Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e
com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 07 de novembro de 2023,
terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão
ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de
preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado
exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da
sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou
pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas
do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por
videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de
MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12
(doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 5008029 
24.2021.8.24.0082 /SC (Pauta: 172)RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: ANGELICA DEZEM (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO FAGUNDES ARAUJO
(OAB SC041771) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)Publique-se e Registrese.
Florianópolis, 19 de outubro de 2023.Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
Presidente

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