TJ/SC: Juiz determina que filho bêbado rebelde saia da casa da mãe e se trate contra alcoolismo

Ele chegou em casa bêbado, ameaçou de morte a própria mãe, xingou-a com palavrões impublicáveis e quebrou a pancadas o guarda-roupa e uma janela da casa. A polícia militar foi acionada, ele tentou fugir, mas foi preso em flagrante. Isso aconteceu na madrugada desta quarta-feira (15/01) em Blumenau.

Na audiência de custódia, o homem disse não recordar ter xingado a mãe, pois estava bêbado, mas lembra ter quebrado algumas coisas em casa. Confirmou ter agredido verbalmente os policiais e tentado fugir. Para o juiz Frederico Andrade Siegel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, apesar de demonstrada a materialidade dos crimes de dano e injúria e dos indícios de autoria, não há justificativa, neste caso, para decretar a prisão preventiva.

Diante da violência doméstica, o magistrado determinou medidas protetivas em favor da vítima. O agressor está proibido de se aproximar da mãe e dela deve manter distância de ao menos 100 metros. Por consequência, está proibido também de continuar a residir com ela ou manter qualquer tipo de contato.

As medidas valem por 90 dias. Além disso, o homem deverá informar, em cinco dias, o endereço onde poderá ser localizado e terá que participar de um programa para dependentes de álcool pelo prazo mínimo de seis meses. Sua frequência será fiscalizada pela Central de Penas.


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