TJ/SC: Justiça anula lei que oficializou permuta leonina de imóveis em prejuízo de município

O juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha/SC., em ação popular, declarou nula lei municipal que promovia permuta de imóvel da administração pública por imóvel particular, pela grande diferença de valor entre eles. Segundo o autor da ação, o bem pertencente ao município tem valor de mercado muito superior ao imóvel particular, o que ocasionaria prejuízo ao erário.

A decisão inicialmente destaca que não há qualquer vedação para alienação de bens da administração pública, desde que respeitado o interesse público, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.666/93, dispensada a licitação no caso de permuta por imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da referida lei. O questionamento, no caso, se deu sobre o valor de mercado dos imóveis em discussão.

Após perícia, chegou-se à conclusão de que o imóvel da municipalidade vale R$ 2,06 milhões, enquanto o valor do imóvel particular é de R$ 540 mil. A decisão destaca que, diante da prova produzida em juízo de modo imparcial e respeitando o contraditório, verifica-se que os imóveis dados em permuta têm valores de mercado incompatíveis, o que causou prejuízo ao erário, visto que o bem recebido pelo município é de menor valor que o imóvel dado ao particular. “Assim, demonstrada a discrepância entre os valores dos imóveis permutados e o consequente prejuízo ao erário, a procedência da ação, com o desfazimento do ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, é medida que se impõe.”

A sentença declarou a nulidade da Lei Municipal n. 2.547/2021 e eventual legislação advinda desta, com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, a ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo n. 5001899-57.2021.8.24.0166


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