Um servidor estadual portador de perda óssea na arcada dentária obteve decisão judicial que determinou ao Estado bancar seu tratamento odontológico. O paciente, residente em cidade do meio oeste catarinense, foi diagnosticado com “perda óssea do côndilo mandibular direito e espiculas dentro da cápsula articular”, cujo tratamento – procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese dentária – restou orçado em R$ 162 mil.
Ele buscou socorro no plano de saúde estatal que, entretanto, negou cobertura sob a alegação que a enfermidade era decorrente de acidente de trabalho. O argumento foi rechaçado no 1º Grau, pois, segundo expôs o juiz Rômulo Vinícius Finato , ficou claro que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não admite tal exclusão em contratos desta natureza.
A ação, que tramitou e foi julgada procedente em comarca do interior do Estado, ascendeu ao Tribunal de Justiça por conta do reexame necessário – exigência legal para dar eficácia a sentenças que condenam a Fazenda Pública, independente de recursos das partes, para garantir a proteção ao interesse público.
O desembargador Ronei Danielli, em decisão monocrática, não conheceu da remessa pois seu valor ficou aquém da quantia mínima exigida para a reanálise obrigatória em 2º Grau, estipulado em R$ 499 mil. No caso concreto, o custo da cirurgia para colocação de prótese dentária atingiu R$ 162 mil. Sem recurso das partes, a sentença manteve-se hígida.
Remessa Necessária n. 0300957-75.2017.8.24.0037