Um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital negou pedido de um deputado estadual que pretendia tirar do ar duas notícias publicadas por órgão de comunicação que o desagradaram. O parlamentar ingressou com ação contra um jornal do Médio Vale do Itajaí e seu diretor administrativo.
No último dia 8 de abril, o deputado visitou um hospital da região e, na sequência, por meio de um áudio, divulgou em suas redes sociais informações sobre o número de leitos da UTI, segundo ele insuficientes, e ainda aproveitou para tecer críticas à atuação do governo estadual. Ele teria colocado em dúvida a capacidade do hospital em atender as pessoas atingidas pela Covid-19.
O jornal contestou as afirmações do parlamentar por meio de uma nota, intitulada “Deputado divulga áudio Fake News” e assegurou que o número de leitos da UTI seria superior ao divulgado pelo parlamentar. “Até o momento”, disse a nota, “não é de conhecimento da comunidade nenhuma emenda de sua autoria que beneficie a saúde do município”. No dia seguinte, o jornal publicou uma matéria em que reiterou as informações da nota e acusou o deputado de ter ameaçado o diretor do órgão de comunicação.
Ao analisar o caso, o magistrado não viu qualquer ofensa ou abuso por parte do veículo, enfatizou que a liberdade de expressão é fundamento essencial da sociedade democrática e negou a liminar. “Em cognição sumária, prevalece o livre pensamento jornalístico, de interesse da comunidade, que precisa de informação atualizada sobre questões relevantes”, afirmou. A ação seguirá seu trâmite normal até julgamento do mérito.