Responsável por causar uma grave colisão frontal, um homem que conduzia um veículo sob o efeito de bebida alcoólica foi condenado nesta terça-feira (1º/10) pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital, por tentativa de homicídio. O juiz Renato Mastella proferiu a sentença de cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. O magistrado deixou de fixar valor mínimo de reparação porque a vítima fez acordo judicial de indenização com o réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista conduzia veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,65 mg de álcool por litro de ar alveolar) na manhã do dia 24 de julho de 2016. Perto das 7h, ele transitava na avenida Marinheiro Max Schramm, no bairro Estreito, em Florianópolis, pela contramão e em alta velocidade.
No cruzamento com a rua Vidal Gregório Pereira, o motorista furou o semáforo vermelho e acertou de frente o veículo da vítima, que ficou gravemente ferida. Para o Ministério Público, o crime foi praticado com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mas os jurados não entenderam assim. O motorista vai recorrer da condenação em liberdade.