TJ/SC: Motorista bêbado que provocou acidente com morte continuará preso e está sujeito a pena de 12 a 30 anos

Em audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira, 13/11, o juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó acolheu parecer do Ministério Público e determinou a prisão preventiva do motorista que provocou um acidente com morte na noite de domingo, 12/11, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai, entre Guatambu e Chapecó. O homem, de 63 anos de idade, estava embriagado.

Ainda no local do acidente o motorista foi preso em flagrante. E, como prevê a legislação, ele passou pela audiência de custódia dentro das 24 horas seguintes e teve a prisão em flagrante por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) convertida em prisão preventiva por homicídio doloso (por assumir o risco de causar o resultado).

O idoso confirmou que ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir. Ele bateu de frente com uma motocicleta por volta das 19h de domingo. A moto era conduzida por uma jovem de 22 anos, natural de Caxambu do Sul, que estudava Enfermagem em Chapecó. Ela foi socorrida, mas ao chegar ao hospital foi confirmado o óbito.

Antes desse acidente fatal, o motorista já havia se envolvido em outro acidente em que colidiu com um veículo, mas sem gravidade. No entanto, a proprietária do carro atingido alertou para que o homem não dirigisse novamente devido ao estado de embriaguez em que se encontrava. Essa primeira ocorrência foi levada em conta como indicativo de que o acusado pode ter assumido o risco de provocar a morte da vítima. Em caso de admissão da acusação de homicídio doloso, o homem poderá vir a ser julgado pelo Tribunal do Júri e estar sujeito a uma pena de 12 a 30 anos de reclusão


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