TJ/SC: Mulher comprova que foi o marido que furou sinal vermelho por isso deve receber sua CNH definitiva

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que, em mandado de segurança, concedeu a ordem para que a Delegacia da 29ª Ciretran, naquela região, forneça a carteira nacional de habilitação em caráter definitivo a uma motorista cujo direito foi anteriormente negado pela existência de registro de multa no período em que circulava apenas com a permissão de dirigir.

A infração registrada na ocasião consistia em avançar sinal vermelho. Ocorre que a multa não discriminava quem era o motorista no momento da autuação. A mulher, segundo os autos, conseguiu comprovar que o avanço de sinal, embora ocorrido efetivamente com seu veículo, foi obra de seu marido. Um atestado comprovou que, no momento da infração, a motorista estava em consulta odontológica em outra cidade da região, mais precisamente em Porto Belo.

“Verificando-se os fatos, deve ser afastada a presunção de autoria da infração, impondo-se a transferência dos pontos da sanção sofrida ao efetivo condutor do automóvel, ou seja, seu marido”, anotou a desembargadora Denise Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Remessa Necessária Cível n. 03022743020168240139


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