Uma mulher que ajuizou ação contra clínica de estética em que fazia depilação a laser será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após ter sofrido queimaduras no rosto, pescoço e abdômen. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A cliente já havia realizado tratamento de remoção de pelos a laser com a requerida, sem intercorrências, quando contratou novamente seus serviços um ano depois. Imediatamente após a aplicação do laser, entretanto, a mulher notou que sua pele estava queimada e com bolhas. Ela pediu explicações para a profissional que fez o procedimento, porém esta não soube explicar o ocorrido.
Em juízo, a ré afirmou que se tratava de culpa exclusiva da vítima, pois ela teria omitido sua exposição solar anterior ao tratamento. O laudo pericial, no entanto, apontou que as lesões decorreram de técnica inadequada, além de o tratamento ter ocorrido em maio, dois meses após o final do verão. A decisão de origem da 2ª Vara Cível da comarca de Biguaçu havia fixado a indenização em R$ 10 mil, valor adequado no julgamento em 2º Grau.
Processo nº 0301238-53.2019.8.24.0007/SC