A Justiça catarinense obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer cadeiras de rodas digitalizadas e de banho a quatro crianças e adolescentes com deficiência física. A ação civil pública tramitou na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages. Nesta semana, o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da unidade, deu o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão judicial.
O processo transitou em julgado no dia 22 de junho, ou seja, não cabe mais recurso. Nos autos, laudos periciais atestam que as cadeiras especiais auxiliam na correção de alterações posturais e melhor acomodam as deformidades do sistema musculoesquelético. Os produtos deverão ser fornecidos aos representantes legais das crianças e adolescentes. Os beneficiários frequentam a Apae de Lages. Conforme a decisão, a associação deve prestar informações ao Ministério Público em 15 dias.