TJ/SC: Por falta de lei específica, TJ nega a viúva de militar pensão equivalente ao salário de servidor da ativa

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a viúva de um tenente-coronel da Polícia Militar, falecido em 2004, não tem direito de receber pensão equivalente ao salário dos servidores da ativa. As pensões por morte de policiais e bombeiros podem ter regras de integralidade e paridade distinta das referentes aos servidores civis, desde que na Unidade da Federação seja editada uma ‘lei específica’ para tanto. Todavia, em Santa Catarina, não há ‘lei específica, apenas normas que determinam aplicação genérica da legislação do regime próprio de previdência social.

“Por isso”, explicou o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, “enquanto não for editada lei específica, estas pensões de servidores militares, falecidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003, regulam-se pelo artigo 40 da Constituição Federal”. Para ter paridade com a remuneração dos servidores militares em atividade, eles deverão observar as regras de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, em obediência ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso específico, a apelação foi interposta pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), em objeção à sentença de 1º grau que concedeu a ordem. O colegiado, por unanimidade, reformou a decisão. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A sessão foi realizada no dia 17 de setembro.

Apelação / Remessa Necessária n. 0314220-90.2015.8.24.0023


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