TJ/SC: Prescrição não atinge ação que busca ressarcimento ao erário

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados por ex-dirigente de município do norte do Estado, inicialmente extinta sem julgamento do mérito após reconhecimento da prescrição quinquenal, voltará ao seu trâmite normal por decisão monocrática do desembargador Vilson Fontana.

Para ele, a controvérsia se resume à prescritibilidade ou não da ação que busca o ressarcimento ao erário, com origem em ato de improbidade administrativa. Sem delongas, o desembargador aponta que o assunto foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, quando fixada a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Impropriedade Administrativa.

Neste sentido, prosseguiu, Fontana determinou a anulação da decisão anterior e determinou o retorno do processo à origem para que lhe seja dado regular prosseguimento. Advertiu ainda que a propalada necessidade ou não de aferição do dolo do agente para que este venha a ser condenado na indenização ao Erário, argumento levantado em contrarrazões, é matéria de mérito que não impede o prosseguimento do feito, uma vez reconhecida a imprescritibilidade da pretensão do ressarcimento

Processo 00059089820128240058).


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