A suspeita ou mesmo o diagnóstico de neoplasia na próstata não são passaporte para a progressão de regime, em unidade prisional com profissionais de saúde e apoio do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento foi confirmado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, que manteve a negativa de prisão domiciliar por risco da Covid-19 de homem com suspeita de câncer na próstata. O detento cumpre pena no oeste do Estado por crime hediondo contra a dignidade sexual.
Durante um exame de rotina, o homem de 57 anos apresentou alteração nos indicadores referentes a próstata. Ele foi encaminhado a um especialista, que solicitou uma biópsia. O resultado não saiu, mas o réu pleiteou a prisão domiciliar. Conforme a unidade prisional, o apenado não apresenta saúde debilitada, e por isso o pedido foi negado em 1º grau.
Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Argumentou que provavelmente está acometido de câncer de próstata, doença grave e que o insere no grupo de risco à infecção pela Covid-19, de modo que sua permanência no estabelecimento prisional seria imprudente. De acordo com o processo, ele só terá direito ao regime semiaberto em setembro de 2022.
“E, ainda que o exame tenha resultado positivo, tal condição não implica dizer automaticamente que o apenado se enquadra em grupo de risco. De acordo com o sítio eletrônico do Instituto Oncoguia, a condição eventualmente enfrentada pelo reeducando (neoplasia de próstata) não se enquadra no grupo de pacientes oncológicos que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus”, anotou em seu voto o relator presidente.
Participaram também do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.
Processo n° 0000832-38.2020.8.24.0018).