TJ/SC: Vizinho de estação de esgoto será indenizado por suportar mau odor por anos

Um morador do bairro Paranaguamirim, imediações da estação de tratamento de esgotos de Jarivatuba, em Joinville, será indenizado em R$ 4mil por danos morais suportados por mais de três décadas de exposição constante ao mau cheiro procedente daquela unidade sanitária, associada à falta de medidas efetivas para a mitigação da emissão de gases pela empresa responsável. A decisão foi da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin.

O valor arbitrado em 1º Grau, de R$ 6 mil, foi reduzido pelo TJ, após a relatora promover detalhada análise sobre a perícia ambiental realizada na região e seus reflexos em todo o entorno. Duas constatações chamaram a atenção do órgão julgador. A primeira diz respeito aos índices de concentração de gases no local. A segunda trata da origem do mau odor que é sentido por grande parte da população residente nos bairros vizinhos à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) instalada naquele local em 1984.

Embora os peritos tenham identificado a presença de gases em padrões perceptíveis ao olfato humano, explica a relatora, tal circunstância implica em dissabor, mas não em moléstias. “Com base nos resultados e dados de literatura de referência, pode-se concluir que os odores são perceptíveis no entorno e podem gerar incômodo, mas as concentrações não são capazes de causar danos graves à saúde, quando se compara com padrões nacionais de saúde ocupacional”, registrou a desembargadora.

A origem do mau cheiro também foi levada em consideração no momento de arbitrar novo valor para a indenização por danos morais. “(Não se pode olvidar) a relevante informação da existência de outras possíveis fontes de odor na área, em especial do depósito irregular de resíduos sólidos e lançamento de efluente doméstico diretamente em córregos. Essa circunstância, inegavelmente, contribui para a má qualidade do ar e para a qualidade de vida da população”, julgou a desembargadora Haidée. Seu voto foi seguido de forma unânime por seus pares.

Processo nº 03014161120168240038


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