Estabelecimento deixou de pagar por conta da pandemia.
O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que concessionária poderá cortar energia elétrica de shopping center por inadimplência. O estabelecimento pedia a suspensão da ordem de interrupção do serviço por conta da pandemia de Covid-19, que a obrigou a suspender seus serviços no final de março.
“Anoto que por meio da Resolução nº 878/20, a Aneel tratou de regular casos que merecem atenção especial do Estado para obter a providência que aqui a autora – portentoso espaço comercial em Taubaté -, quer conseguir com a guarida judicial; contudo, a autora não está lá contemplada, como também sua situação não está prevista na Lei nº 14.010/20, que criou o denominado ‘Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado’”, escreveu o magistrado na decisão.
Para ele, o pedido também não comporta provimento pois, “conforme admite a própria autora na exordial, ‘toda a conta de energia do shopping center, áreas comuns e de cada um de seus locatários/lojistas, é arcado integralmente pelo autor e depois, diante de medidor individual, são cobradas as contas de energia específicas individualmente e rateada a conta de energia das áreas comuns”. Por fim, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas destacou que a primeira fatura não paga, com vencimento em 26 de março, seria referente ao mês anterior, em que as atividades ainda não haviam sido suspensas. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1031639-15.2020.8.26.0100