TJ/SP condena empresa por concorrência desleal em ferramenta de busca

Prática pode causar confusão entre consumidores.


A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de varejo que utilizou marcas registradas pela concorrente ao comprar anúncios em plataforma on-line. De acordo com os autos, a página da ré aparecia entre os links patrocinados quando os consumidores pesquisavam pelas marcas da autora. A decisão proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google ADS, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada na fase de liquidação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, destacou que a concorrência desleal se caracteriza pelo desvio de clientela, por meio do uso indevido de mecanismos que induzem o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços. “Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”, afirmou o magistrado. E completou: “Do acervo probatório, restou demonstrado que a ré utilizou elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisas na internet, situação que caracteriza a concorrência desleal”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi por maioria de votos.

Veja o processo nº 1130874-18.2021.8.26.0100


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 17/05/2024
Data de Publicação: 20/05/2024
Região:
Página: 1233
Número do Processo: 1130874-18.2021.8.26.0100
Seção de Direito Privado
Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX)
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Pateo do Colégio – sala 404 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL, REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2024 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RICARDO NEGRÃO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MICHAEL TULIO GASPARINO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. GRAVA BRAZIL, NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, SÉRGIO SHIMURA e MAURÍCIO PESSOA. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) JORGE TOSTA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). OTAVIO JOAQUIM RODRIGUES FILHO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 1130874 – 18.2021.8.26.0100 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Relator: Des.: Sérgio Shimura – Apelante: Grupo Casas Bahia S.a. – Apelada: Magazine Luiza S/A – Adiado. APÓS VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, APRESENTOU DIVERGÊNCIA O 2º JULGADOR (MP), NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO 3º JULGADOR (GB). EM JULGAMENTO ESTENDIDO, PEDIU VISTA O 4º JULGADOR (RN). INDICADO O JULGADO PARA JURISPRUDÊNCIA. – Advogada: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) – Advogado: Pedro Paulo Machado Vilhena Neto (OAB: 246786/SP) – Advogado: Jose Roberto D´ Affonseca Gusmão (OAB: 66511/SP) – Advogado: João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) – Advogado: Marcos Chucralla Moherdaui Blasi (OAB: 234781/SP) – Advogada: Camila Avi Tormin (OAB: 384734/SP)

Fontes:

1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99603&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 20/05/2024 – Pág. 1233


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