Eles não poderão frequentar estádios por dois anos
O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, da Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou 12 integrantes da torcida organizada Mancha Alviverde e três da torcida Pavilhão Nove por briga na estação Brás do metrô após jogo entre as duas equipes em 2016.
De acordo com a denúncia, a confusão generalizada começou após torcedores de ambas as equipes se encontrarem e passarem a lançar rojões e a depredar vagões do metrô. Os palmeirenses foram acusados de lesão corporal grave, dano qualificado, explosão e incêndio, formação de quadrilha e tumulto, mesmas acusações feitas contra os torcedores do Corinthians, com exceção do crime de lesão corporal grave.
Na sentença, o magistrado destacou o perigo causado pelos torcedores com as explosões e a confusão generalizada. “O disparo de rojões e, portanto, o risco concreto para bens jurídicos de terceiro, foi confirmado por todos os indivíduos ouvidos nos autos. A autoria, como já visto, restou demonstrada a partir da contribuição de todos os réus mencionados na dinâmica dos fatos, com uma atuação sinérgica para os mesmos resultados e uma cumplicidade correspectiva entre todos numa clara contribuição causal subjetiva.”
Ele condenou os palmeirenses às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e pagamento de 23 dias-multa, mas determinou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Já os torcedores do Corinthians foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, também substituída por restritiva de direitos. Os 15 torcedores estão proibidos de frequentar estádios ou a proximidade deles quando houver jogos das respectivas equipes, profissionais ou amadores, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, pelo prazo de dois anos, ocasião em que deverão comparecer em instituição indicada pela Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis) duas horas antes da partida, sendo liberados 15 minutos após o término do jogo.
Outros sete torcedores foram absolvidos das acusações. Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0027823-37.2016.8.26.0050.