Confira alguns julgados decorrentes da pandemia

Decisões sobre pagamento de tributos e funcionamento de loja.

Inúmeros processos relacionados à pandemia de Covid-19 continuam a serem julgados por todo o país. Decisões recentes trataram de pagamento de impostos e abertura ou não de loja e muito mais. Saiba mais:

——–

São Paulo:

Empresa deverá pagar tributos estaduais

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão proferida hoje (16), negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa do setor automotivo e manteve a obrigatoriedade do pagamento de tributos estaduais. A autora pretendia a suspensão do pagamento de impostos administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda durante o período da quarentena, alegando que a restrição da atividade econômica em razão da pandemia de Covid-19 tornou impossível o exercício pleno da tributação.
“Neste caso em julgamento, a disputa é sobre Direito Tributário e não há lei a autorizar a concessão pretendida, mesmo diante do quadro dantesco, e real, exposto na petição inicial do processo de que este recurso deriva, bem como nas razões recursais”, escreveu o relator do recurso, desembargador Borelli Thomaz, em seu voto. Ele também destacou que há “pretensão para ofensa ao princípio da separação dos poderes”, pois a concessão de benefícios fiscais (suspensão, isenção) dentro do contexto de pandemia e calamidade pública é de prerrogativa única do Poder Executivo.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.
Agravo de Instrumento nº 2071020-22.2020.8.26.0000

——–

São Paulo:

Empresa do varejo de cama, mesa e banho permanecerá fechada

Decisão monocrática do desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público, indeferiu liminar e negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa do varejo de cama, mesa e banho que pretendia o retorno de suas atividades, suspensas por medidas do poder público em combate à pandemia de Covid-19. A autora alega que sua função não se restringe ao comércio de utilidades domésticas, mas que também comercializa alimentos para animais, atividade que estaria inserida no rol de serviços essenciais.
O desembargador Leonel Carlos da Costa apontou que, no contrato social da empresa, a venda de alimentos para animais sequer é mencionada, “não tendo o condão de transformar a inteireza da atividade empresarial da agravante em essencial para os fins da Lei 1.3979/20 e do seu regulamento no Decreto 10.282/20”.
Além disso, o magistrado ressaltou que o risco econômico derivado do atual contexto de pandemia não se restringe à autora. “O risco econômico, portanto, estende-se para além da empresa agravante, dos municípios, dos estados e do país, sendo geral e um novo marco mundial, não se verificando razão para se dar primazia ao interesse da parte”, escreveu o magistrado na decisão.
Agravo de Instrumento nº 2070917-15.2020.8.26.0000

————–

Vitória/ES:

Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo pede suspensão de Ensino a Distância

O desembargador Adalto Dias Tristão recebeu, durante o plantão extraordinário, um mandado de segurança impetrado pela Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo, que requer, em sede de liminar, a suspensão da Resolução nº 447/2020, quanto ao Ensino a Distância.

De acordo com a Associação, o Decreto nº 4606/2020, do Governo do Estado, bem como a Resolução nº 5447/2020, da Secretaria de Estado da Educação, comprometem o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos dos associados, pois não permitem aos alunos que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.

————

Vale do Itajaí/SC

Justiça indefere pedido de despejo durante pandemia do coronavírus no Vale do Itajaí

O proprietário de um imóvel na cidade de Blumenau teve uma ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar, indeferida nesta terça-feira (14/4) pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, em atividade na 3ª Vara Cível daquela comarca. Ela interpretou que o pedido contrastava com as medidas de isolamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde neste momento de calamidade na saúde pública.

Em sua decisão, a magistrada ressalta o interesse público na matéria e cita a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei n. 1.179/2020, que regulamenta o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”. Em seu artigo 9º, em transcrição literal, há referência explícita ao caso concreto: “Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo.”

Apesar da inadimplência ter iniciado em fevereiro deste ano, período em que não havia a medida de isolamento social, a juíza lembra que a pretensão de despejo se dá em um momento sensível para a saúde pública.

Autos n. 50102885-02.2020.8.24.0008

———–

Santa catarina:

TJ/SC nega liminar a entidades que pediam a reabertura de bares e restaurantes no Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liminar pleiteado por um grupo de entidades dos ramos turístico e gastronômico que buscava a retomada dos atendimentos em bares e restaurantes do Estado. O mandado de segurança foi impetrado sob o argumento de que o Estado violou os direitos de seus associados e promoveu quebra de isonomia ao determinar, sem apresentação de critérios técnicos, quais segmentos do comércio podem ou não abrir as portas durante as restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Sustentaram também falta de legitimidade do governador para edição de decretos cuja matéria seria de competência da União. Assim, o grupo de entidades postulou que fosse concedida a segurança a fim de que as empresas do ramo de alimentação (bares, restaurantes e similares) pudessem abrir suas portas e atender a clientela dentro dos próprios estabelecimentos, sem ficarem restritas às modalidades de tele-entrega (delivery), retirada no balcão ou drive thru.

Mandado de Segurança n. 5008528-94.2020.8.24.0000

 

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento