TJ/SP: Decisões que impõem medidas nas atividades de guardas metropolitanos competem ao Executivo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu ontem (8) pedido do Município de São Paulo para suspender decisões de 1º Grau que haviam determinado a adoção de medidas pela Prefeitura nas atividades de guardas civis metropolitanos em face da pandemia da Covid-19.

A decisão destaca que as determinações impostas eram de natureza tipicamente

administrativa e que competem ao Poder Executivo. Entre as medidas estavam o fornecimento de materiais para proteção sanitária, proibição de contato pessoal e liberação do policiamento somente em áreas abertas. “Em tema de segurança e eficiência na prestação de serviços públicos, oportuno destacar o sentido discricionário técnico de qualquer decisão quanto ao controle e à vigilância. Por isso mesmo, decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, mormente em tempos de crise e calamidade, tendo em vista que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”, escreveu o presidente.

O texto também destaca que não é possível afirmar que as medidas necessárias não foram ou não serão adotadas pelo Município, especialmente com relação aos equipamentos de proteção aos guardas municipais. “Pautadas – reconheço – em efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, as decisões, como ponderado pelo ente público, desconsideram que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico, passível de fiscalização e controle pela Administração, incumbida de gerir recursos financeiros e humanos na árdua empreitada.”

Suspensão de liminares nº 2066781-72.2020.8.26.0000


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