Locatário tem valor do aluguel residencial diminuído.
A pandemia da Covid-19 está levando os jurisdicionados a procurarem o Tribunal de Justiça de São Paulo para a resolução de conflitos que não existiam há poucos meses. Os reflexos da crise atingem diversos setores da vida em sociedade, dentre eles a moradia. Decisões recentes na Capital e em Piracicaba trataram de obras em condomínio e redução de aluguel. Saiba mais:
Locatário tem valor do aluguel residencial reduzido
A 2ª Vara Cível de Piracicaba concedeu tutela de urgência que determinou a redução no valor do aluguel residencial do autor da ação para R$ 1 mil. A medida considerou a atual situação de pandemia decorrente da Covid-19, que ocasionou a perda do emprego do morador.
De acordo com o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, pôde-se constatar a diminuição significativa dos recebimentos do requerente no mês de abril por meio de extratos bancários apresentados. Até então, o locatário estava em dia com as obrigações referentes ao imóvel. Após efetivada a tutela, o pedido principal deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Cabe recurso.
Processo nº 1007417-94.2020.8.26.0451
Mantida restrição de trabalho em obras de condomínio
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, negou pedido de proprietário de imóvel contra condomínio que limitou as obras no edifício a dois operários por apartamento. Indeferida a antecipação de tutela, o condômino deverá cumprir as regras impostas pela administração do condomínio.
O morador alega que a medida, tomada para se evitar a disseminação do novo coronavírus, prejudicou a obra no imóvel e requereu o afastamento da limitação ou o não pagamento do condomínio enquanto a limitação permanecesse.
“Se a administração do edifício decidiu que só podem ingressar dois prestadores por unidade, não há razão para alterar a deliberação privada que não proibiu as obras, mas apenas promoveu o controle sanitário do prédio. Não há razão para ampliar o acesso e colocar em maior risco todos os demais prestadores de serviços e eventuais moradores, se isso foi proibido pela administração. O autor não mora no local e não corre os riscos que as pessoas que lá estão correm”, decidiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1041411-02.2020.8.26.0100