Abstenção de uso e indenização de R$ 10 mil.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu *infração marcária de empresa que usava mesmo nome da concorrente e determinou a cessação do uso da marca e pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil à autora.
Segundo os autos, a requerente ajuizou ação contra empresa do mesmo ramo pelo uso de marca com semelhanças nominativas, fonéticas e ideológicas, alegando ser desimportante o fato da parte contrária utilizar a mesma denominação com antecedência, uma vez que foi ela a primeira a registrar o nome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para o relator, desembargador Azuma Nishi, “a proteção marcária se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI, não pelo uso” e, portanto, deve ser aplicado ao caso princípio conhecido como “first come, first served”, ou seja, garantir a proteção marcária à empresa que primeiro registrou a marca. “A ré postulou o registro de sua marca somente após ter sido notificada pela autora, o que não lhe socorre, máxime porque o pleito foi impugnado pela apelante”, declarou o magistrado.
“Quanto aos danos morais, forçoso reconhecer o prejuízo à reputação da autora, causado pela vulneração indevida de sua marca. A imitação da marca da autora e utilização não autorizada é circunstância que acarreta confusão nos consumidores e deterioração da reputação no mercado”, acrescentou o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010850-77.2023.8.26.0071
*Definição de infração marcária segundo o Chat GPT4:
No direito empresarial, infração marcária refere-se à violação dos direitos de marca de uma empresa ou pessoa física. Isso ocorre quando alguém usa, sem autorização, uma marca registrada ou muito similar a uma marca registrada por outra empresa, de maneira que possa causar confusão no mercado. A marca é um ativo protegido legalmente, e sua utilização indevida pode ser considerada uma forma de concorrência desleal.
Algumas formas comuns de infração marcária incluem:
-
-
- Uso sem autorização: Quando outra pessoa ou empresa utiliza uma marca registrada sem permissão do titular, seja em produtos, serviços, embalagens ou publicidade.
- Imitação: Criar uma marca que seja muito semelhante a uma já registrada, levando os consumidores a acreditar que estão comprando ou utilizando produtos ou serviços de uma marca conhecida.
- Diluição da marca: Quando o uso indevido da marca diminui seu valor distintivo, mesmo que não cause confusão direta no consumidor, mas prejudique a reputação da marca.
-
Os titulares de marcas podem recorrer a medidas legais, como ações de indenização por danos e pedidos de cessação do uso indevido da marca, para proteger seus direitos e evitar prejuízos à sua reputação no mercado.