TJ/SP: Empresa deve ressarcir cliente por produto que não foi entregue

Em sentença proferida ontem (14), a Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara condenou uma empresa a devolver o valor pago por um cliente na compra de um produto que não recebeu. O autor propôs a ação em 27/4.

Consta nos autos que o cliente adquiriu um controle e um videogame, tendo recebido apenas o primeiro item. Após tentar por diversas vezes resolver a questão junto à empresa, sem sucesso, ingresso com ação na Justiça pedindo a devolução de R$ 1.916,10, pagos pelo produto não recebido, além de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

A petição inicial foi protocolada em 27 de abril de 2020. A ré foi citada e protocolou sua contestação em 11 de maio. Na sequência, os autos foram conclusos e a sentença, que acolheu em parte a pretensão, foi proferida em 14 de maio pelo juiz Rogerio Bellentani Zavarize.

De acordo com o magistrado, o autor faz jus à devolução do valor, mas não é o caso de indenização por dano moral. “Quem adquire bens de consumo que demandam oportuna entrega (seja em lojas, seja via internet) deve estar bem ciente da possibilidade de intercorrências de toda natureza”, escreveu o magistrado na sentença. “Destaque-se que o produto não tem nenhum caráter de essencialidade e, por não ter recebido, jamais seria razoável premiar alguém com uma indenização de R$10 mil”, completou.

Cabe recurso da sentença.


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