Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Igarapava/SP, proferida pelo juiz Armenio Gomes Duarte Neto, que condenou empresa de energia a mitigar o levantamento de poeira excessivo, causado pelo escoamento da produção de cana-de-açúcar por estradas de terra da região. A decisão determinou a irrigação das vias pelo menos seis vezes ao dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, o Município ajuizou a ação em virtude dos efeitos nocivos da poeira ao meio ambiente e à população local, especialmente em períodos de maior estiagem. “Restou devidamente demonstrado o levantamento excessivo de poeira nas localidades vizinhas aos trechos de estrada de terra utilizados intensivamente pela ré, com veículos pesados para o transporte da produção de cana-de-açúcar durante o período da colheita, a justificar, portanto, o acolhimento do pedido para impor à ré obrigação de fazer consistentes nas regas diárias dos trechos de estradas de terra frequentemente utilizados por ela a fim de mitigar os efeitos nocivos à qualidade do ar local”, salientou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
Em relação aos danos morais coletivos pleiteados pelo Município, o magistrado pontuou que “não há demonstração de que a conduta do requerido tenha causado prejuízos à coletividade ou interferência capaz de abalar interesse difuso ambiental, sobretudo porque ausente demonstração de irreversibilidade dos prejuízos ambientais causados”.
Completaram o julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001153-72.2021.8.26.0242