TJ/SP: Ex-deputado estadual de São Paulo, Fernando Cury, é condenado por importunação sexual

Fatos aconteceram no plenário da Alesp contra ex-deputada.


Decisão da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Cury pelo crime de importunação sexual, cometido contra a também ex-deputada Isadora Penna. Os fatos aconteceram em dezembro de 2021, durante sessão na Assembleia Legislativa. A pena foi fixada em um ano, dois meses e doze dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena privativa de liberdade.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, durante sessão no plenário da Alesp, a vítima relatou que se apoiou em uma mesa e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele teria se aproximado pelas costas, encostado seu corpo no dela e tocado a lateral de seus seios e costela.

Na decisão, a magistrada afirmou que a negativa dos fatos, apresentada pelo acusado, é confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos. Também destacou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso do processo, pois os fatos ocorreram em ambiente público.

“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza na sentença.

Cabe recurso da decisão.


Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 21/11/2023
Data de Publicação: 21/11/2023
Página: 3841
Número do Processo: 0010697-27.2023.8.26.0050
18ª Vara Criminal
Fórum Ministro Mário Guimarães
Processo 0010697 – 27.2023.8.26.0050 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Importunação Sexual – Justiça Pública –
FERNANDO HENRIQUE CURY – ISADORA MARTINATTI PENNA – Vistos. Intime-se, novamente, a Defesa Constituída, para
apresentação de seus memoriais escritos, no prazo de 10 dias. Fica ciente de que, no silêncio, será determinada a intimação do
réu para que constitua novo defensor. – ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), ALICE PEREIRA KOK (OAB 442261/
SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP), DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 340931/SP), MARIANA
SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP), JOEL JOSE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 95359/SP)


Fontes:
1 – Comunicação Social TJSP – GC –  (texto) – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95758&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 21/11/2023 – Pág. 3841


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