TJ/SP: Ex-jogador de futebol kleber chamado de “bandido” em podcast será indenizado

Reparação por danos morais fixada em R$ 30 mil.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou produtora de podcast e dois ex-jogadores de futebol a indenizarem colega ofendido durante programa. Ao relembrarem histórias do passado, os requeridos referiram-se ao autor como “bandido”. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, a condenação inclui retratação pública pelos réus e remoção do conteúdo da internet.

Para a relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, embora os comentários tenham ocorrido em tom humorístico, a conduta configurou abuso da liberdade de expressão em razão de expressões injuriosas e ofensivas, sem qualquer comprovação de veracidade. “É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi assistido por milhares de pessoas”, explicou.

Em relação à produtora, a magistrada destacou a responsabilidade civil pela violação do dever de cuidado, na medida em que “as falas proferidas pelos corréus continham conteúdo patentemente injurioso e fundado em boatos desprovidos de comprovação, de modo que incumbia à emissora de comunicação obstar a divulgação do referido trecho”.

Completaram a turma julgadora os magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes. A decisão foi unânime.

Veja o processo nº 1005421-76.2022.8.26.0100


Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 26/04/2024
Data de Publicação: 26/04/2024
Região:
Página: 1199
Número do Processo: 1005421-76.2022.8.26.0100
Subseção II – Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Privado 3 – Pateo do Colégio, 73 – 7º andar – sala 703-A PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2024 1005421 – 76.2022.8.26.0100 ; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro Regional de Pinheiros; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005421 – 76.2022.8.26.0100 ; Indenização por Dano Moral; Apelante: Kleber Giacomace de Sousa Freitas; Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Pereira (OAB: 299579/SP); Apelado: de Lavada Produção de Conteúdo Audiovisual Ltda.; Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Apelado: Renan Teixeira da Silva; Advogada: Carina Teixeira da Silva Martins (OAB: 252605/ SP); Apelado: Souza, registrado civilmente como Willamis de Souza Silva; Advogado: Sem Advogado (OAB: SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pelas Resoluções 772/2017 e 903/2023 do Órgão Especial deste Tribunal.


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