TJ/SP: Justiça determina que Google desvincule site de empresa das buscas relacionadas a marcas concorrentes

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de buscas desvincule site de empresa dos resultados patrocinados de pesquisas relacionadas a marcas concorrentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo os autos, a empresa requerente contratou o serviço de “links patrocinados” oferecido pela ré, mas constatou que seu site estava sendo exibido como anunciante em resultados de buscas de palavras-chave não solicitadas, ligadas a outras marcas do mesmo setor – o que poderia caracterizar concorrência desleal e motivar ações judiciais contra ela.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que a autora da ação pode, como alegado, ser alvo de demanda judicial e que a resistência da ré em retirar os anúncios confirma a necessidade de ajuizamento da ação. “Fato é que a autora, ora apelante, dado o que resulta das pesquisas contra as quais se insurge, pode, como alega, efetivamente, ser alvo de demanda judicial por concorrência desleal eventualmente ajuizada pelas competidoras. A autora não quer vincular outras marcas, ou signos de outrem, à sua marca, aos seus produtos; não fosse por outras razões, que apenas a ela podem concernir (v.g., direcionamento mercadológico, estratégia de marketing), é razoável a alegação de que, como as coisas estão, pode ser alvo de demandas por concorrência desleal”, pontuou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A votação foi unânime.

Processo nº 1063770-43.2020.8.26.0100


Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 27/09/2023
Data de Publicação: 27/09/2023
Página: 2192
Número do Processo: 1063770-43.2020.8.26.0100
Seção de Direito Privado
Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX)
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Pateo do Colégio – sala 404
SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL, REALIZADA EM
20 DE SETEMBRO DE 2023
PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. FORTES BARBOSA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS YAMAGUTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. J. B. FRANCO DE GODOI, CESAR CIAMPOLINI,
ALEXANDRE LAZZARINI, AZUMA NISHI e J.B. PAULA LIMA. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A)
RICARDO NEGRÃO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). MARIA CRISTINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS, PROCURADOR(A)
DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM
JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
1063770 – 43.2020.8.26.0100 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Relator: Des.: Cesar Ciampolini –
Apelante: Vemax Comercial Ltda. – Apelado: Google Brasil Internet Ltda – Adiado. (20/09/23) Adiado por uma sessão. Próxima
sessão: 27/09/23.(07/12/22): Após voto do relator anulando a sentença e dando provimento ao recurso, acompanhado pelo 2º
juiz, pediu vista o 3º juiz. SUSTENTARAM: ADV. ALEXANDRE FANTI CORREIA e ADVª. FERNANDA DE GOUVEA LEÃO. –
Advogado: Alexandre Fanti Correia (OAB: 198913/SP) (Fls: 1222) – Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP)
(Fls: 270) – Advogada: Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) (Fls: 270)


Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95159&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 27/09/2023 – Pág. 2192


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