TJ/SP: Justiça determina que Município adeque salário-base de professores ao piso nacional

Vencimentos inferiores ao mínimo do país.


A 1ª Vara Cível de Araras/SP condenou o Município a adequar o salário-base dos professores da Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais. A municipalidade também deverá pagar eventuais diferenças remuneratórias devidas aos beneficiários da sentença desde 2019 até a efetiva implementação do piso. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras.

Na sentença, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva destacou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o piso nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global, vedada a fixação em valor inferior.

“No caso dos autos, restou demonstrado que os vencimentos recebidos pelos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos, foram inferiores ao piso nacional do magistério. O documento emitido Secretária Municipal de Educação, confirma que o piso nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57. No entanto, apesar de a Secretaria de Educação defender a legalidade dos pagamentos aos professores, o fato é que o documento que ela própria anexou nos autos prova o pagamento a menor do piso do magistério”, destacou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002227-89.2024.8.26.0038


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