Parceria visa monitorar aglomerações.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido de suspensão do acordo entre o governo de São Paulo e empresas de telefonia móvel para monitoramento de aglomerações via sinal de celular.
Consta nos autos que os dados coletados pelas companhias seriam utilizados pelas autoridades sanitárias para a formação de “mapas de calor”, a fim de controlar aglomerações e a consequente propagação da Covid-19. A ação popular alega supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção.
De acordo com o magistrado, trata-se de “um controle excepcional, por parte do Governo de São Paulo, no combate das aglomerações populacionais e da epidemia como um todo, o que atende às exigências de interesse público quando busca o retardo da proliferação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, a superlotação dos leitos de hospitais.”
“O direito fundamental à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de qualquer usuário são atingidos, apenas utiliza-se o georreferenciamento, e acresço que não se faz aleatoriamente, mas sim para o planejamento de um programa de saúde pública que objetiva combater a proliferação de uma epidemia no país que por todo o mundo provocou milhares de mortes”, destacou o magistrado. “A vida em sociedade não se realiza de modo atomizado. Por isso a interpretação jurídica dos direitos fundamentais deve ser sistematizada e priorizar-se o coletivo quando convicções particulares podem pôr em risco a vida de outros”. Cabe recurso da decisão.
Ação Popular nº 1020192-74.2020.8.26.0053