TJ/SP mantém a possibilidade de ações da Braskem serem executadas por credora da Odebrecht

Caso envolve maior recuperação judicial da história.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial julgou, nesta quarta-feira (5), o mérito do recurso envolvendo ações da Braskem. Na decisão, desembargadores deferiram a excussão (ato de executar judicialmente os bens de um devedor principal) das ações dadas em garantia pela empresa Odebrecht a instituições bancárias credoras, confirmando, assim, decisão liminar de julho do ano passado.

A decisão da Corte considerou que, embora as ações da Braskem representem um ativo importante e necessário, tanto que oferecidas em garantia aos maiores financiadores do grupo, não podem ser classificadas como bens de capital essenciais, controvérsia principal do caso. Em seu voto, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, disse que há uma disputa entre “gigantes”, uma vez que as recuperandas fazem parte de um dos maiores grupos econômicos do país, enquanto o credor é um dos maiores bancos.

“Dessa forma, conclui-se, tiveram a possibilidade de analisar todas as consequências possíveis de seus atos e optaram por celebrar diversos contratos de altíssimos valores, oferecendo bens valiosos em garantia, distribuindo os riscos da maneira mais conveniente a ambos. Por certo, também, consideraram a instabilidade da economia, o envolvimento das recuperandas em investigações criminais e suas consequências financeiras, bem como a volatilidade dos papéis oferecidos em garantia. Se não o fizeram, não foi por ingenuidade ou inexperiência de qualquer das partes”, afirmou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

Agravo de Instrumento nº 2145603-12.2019.8.26.0000


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