TJ/SP Mantém condenação de mulher por estelionato contra sogra idosa

Prejuízo ultrapassou R$ 18 mil.


A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Brotas, proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, que condenou mulher por estelionato contra sogra idosa. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, a ré vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, conseguiu os dados bancários da idosa, inclusive senhas, e fez empréstimos que foram transferidos para sua conta, totalizando prejuízo de mais de R$ 18,2 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época. “Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou o magistrado.

Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 


Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 06/12/2023
Data de Publicação: 06/12/2023
Página: 886
Número do Processo: 0002155-60.2015.8.26.0095
Subseção II – Processos Distribuídos

Distribuição Originários Direito Privado 3 – Pateo do Colégio, 73 – 7º andar – sala 703-A
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/12/2023
0002155 – 60.2015.8.26.0095 ; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO RIBAS; Foro
de Brotas; 1ª Vara; Ação Penal – Procedimento Ordinário; 0002155 – 60.2015.8.26.0095 ; Estelionato; Apelante: Lilia Aparecida de
Campos Sartori; Advogada: Daiana Arboléa Camargo Dalasta (OAB: 339363/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023 do
Órgão Especial deste Tribunal.

Fontes:

1 – Comunicação Social TJSP – BC (texto)
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=96052&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 06/12/2023 – Pág. 886


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