TJ/SP mantém prisão de homem envolvido em festa irregular denominada “Corona Trance”

Juiz destacou risco de propagação da Covid-19.


Na Comarca de Ribeirão Preto, em plantão judiciário realizado hoje (21), um homem que estaria envolvido na realização de uma festa denominada “Corona Trance” teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão é do juiz Hélio Benedini Ravagnani. As provas apresentadas indicam que o autuado teria praticado furto qualificado, crime contra a relação de consumo, além de infringir determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19.

Após denúncia anônima, policiais militares compareceram ao local indicado, área de lazer e recreação, e verificaram a falta de hidrômetro, a existência de ligação clandestina de energia elétrica, produtos alimentícios armazenados sem rotulagem e com irregularidades, além de piscina sem tratamento e com presença de larvas. Folders indicavam que a festa seria realizada hoje, naquele endereço, ocasião em que os produtos irregulares seriam consumidos. “Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado escreveu que na cidade de Ribeirão Preto foi declarada situação de emergência, com decreto impedindo a aglomeração de pessoas. “Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde.” Ele destaca, ainda, que a personalidade “delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum” do autuado justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.


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