TJ/SP nega pedido para exclusão de postagem com críticas à prefeita

Não configurado crime contra honra ou constrangimento.


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que negou pedido para que adversário político excluísse vídeo com críticas à prefeita publicado em redes sociais.

Segundo os autos, o requerido fez postagens afirmando que a prefeita pretendia tirar férias durante período conturbado na cidade e criticando o afastamento. Após a repercussão, a autora ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada, sob a alegação de que o conteúdo é falso, abalou sua honra e gerou especulações negativas.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, apontou que, ainda que se trate de candidato a cargo público, a postagem evidencia a indignação de um cidadão em uma situação hipotética de férias. Ela ressaltou que o gozo de férias é um direito legítimo e não implica imputação de fato vexatório à reputação. “A autora é figura pública e está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento. Aliás, não há nenhuma menção direta à pessoa da autora, mas sim ao cargo por ela ocupado e sua natural responsabilidade perante a Municipalidade”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior. A decisão foi unânime.

Processo nº 1008634-26.2022.8.26.0477


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