TJ/SP nega recurso de cervejaria contra cantora por suposta quebra de exclusividade

Empresa aponta fotos com marcas concorrentes em fanpages.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso interposto por cervejaria que alegava descumprimento contratual por parte de cantora contratada para divulgar sua marca. A apelante sustentou que a artista veiculou fotos com bebidas concorrentes em redes sociais, quebrando a exclusividade de uso de imagem e voz.

A empresa requereu a rescisão contratual, aplicação de cláusula penal e devolução de todos os valores pagos. A artista contestou, alegando não ter violado o contrato, já que as imagens foram veiculadas em período anterior à celebração e em páginas que não eram de sua autoria.

“Do exame dos fatos narrados não identifico desobediência da parte apelada”, concluiu o relator da apelação, desembargador Eduardo Azuma Nishi. Segundo o magistrado, o contrato diz expressamente que as vedações impostas à cantora passam a vigorar somente após a assinatura. “As disposições do contrato entabulado entre as partes preveem, somente, efeitos ex nunc, razão pela qual se torna insustentável a tese de inadimplemento contratual da forma proposta pela apelante”, pontuou.

O desembargador destacou também que “a atividade profissional da apelada enseja a criação de diversas páginas por terceiros intencionados a homenageá-la e promover seu trabalho (fanpages)”. Dessa forma, “não é possível inferir dever, atribuído à apelada, de impugnar conteúdos disponibilizados por terceiros em sites de internet”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Fortes Barbosa Filho e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime.


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