Discussão motivada por suposta cobrança indevida em comanda.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da sentença da 8ª Vara Cível que condenou casa noturna e proprietário do estabelecimento a indenizarem pais de jovem morto por seguranças do local, ressarcirem as despesas funerárias e pagarem pensão mensal entre meio e um salário mínimo até que os autores completem 75 anos. O colegiado majorou o valor da reparação para R$ 200 mil a cada um dos genitores.
Consta nos autos que a vítima foi à casa noturna com amigos e, no momento de pagar as comandas, houve desentendimento por conta de suposta cobrança indevida de R$ 15. Após ser agredido pela equipe de segurança do estabelecimento, o jovem faleceu em decorrência dos ferimentos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, justificou a majoração da indenização em razão das circunstâncias em que a morte ocorreu e o grau de reprovabilidade da conduta. “A perda de um filho acarreta aos pais do falecido um sentimento de dor interminável. Para o restante das suas vidas o lamentável episódio narrado nestes autos será lembrado com muita tristeza, angustiando-os. A intensidade e a duração do sofrimento não podem deixar de ser considerados por ocasião da fixação da indenização, merecendo o devido sopesamento. A resposta ao dano causado pelos apelados, diante das mencionadas circunstâncias, há de ser mais robusta, compensando os apelantes pelo dano experimentado e, ao mesmo tempo, punindo os seus causadores de maneira suficiente para que não reincidam na conduta”, salientou.
Os desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.