Medida entra em vigor na segunda-feira (18).
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (15), a Portaria nº 10.153/22, que revoga a Portaria nº 10.134/22 e dispensa o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral. A medida entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (18).
Veja a íntegra:
PORTARIA Nº 10.153/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os últimos dados do relatório de licença saúde em 13/07/2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria n° 10.134/2022, que estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 18 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2022.