Serviços precisam ser prestados de forma presencial.
O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou, ontem (11), mandado de segurança impetrado por delegado responsável por Tabelião de Notas na capital paulista contra o Decreto Municipal nº 59.403/2020, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus. O autor da ação, que possui apenas um automóvel, poderá circular com seu veículo.
A parte citou o Provimento nº 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia da Covid-19, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.
Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”.
Mandado de Segurança Cível nº 2091528-86.2020.8.26.0000