TJ/SP: Vereadores deverão ressarcir o erário por gastos excessivos com alimentação

Refeições eram custeadas pela Câmara Municipal.


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de cinco ex-vereadores da comarca de Rosana por improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilício. Eles deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 7.434,50 (valor integral do dano) e pagar uma multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial, totalizando R$ 4.460,70 para cada um.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob a alegação de que os cinco réus, quando vereadores do Município de Rosana, teriam realizado inúmeras refeições sem qualquer finalidade pública, custeadas pela Câmara Municipal, somando R$ 7.434,50. A dona do restaurante em questão afirmou, em juízo, que os réus eram frequentadores de seu restaurante e que, por acordo verbal, ela anotava os valores das refeições e no final do mês enviava para o legislativo da cidade, que realizava o pagamento. Certa vez, de acordo com ela, um vereador levou outras três pessoas com ele e pediu que anotasse na conta da Câmara Municipal.

Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, afirmou que “dolo, no caso dos autos, decorre da ilegal utilização de recursos públicos para o custeio dos almoços realizados com frequência pelos vereadores. Isto é o quanto basta para se configurar o ato de improbidade administrativa”. Ainda de acordo com a magistrada, a aplicação das sanções observou a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos réus, bem como a gravidade do ato de improbidade praticado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Apelação nº 0001551-03.2015.8.26.0515


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