Em decisão unânime, nesta terça-feira (7/5), os desembargadores da 3ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitaram os pedidos feitos em uma apelação criminal e mantiveram a perda do cargo público do policial penal Wellington Barros Souza, decretada pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí/TO, em sentença de novembro de 2023.
O policial penal responde a um processo criminal por ter atirado com uma arma de fogo funcional no portão da unidade prisional de Guaraí, onde trabalhava, em fevereiro de 2021, antes de ser transferido para a Unidade Prisional de Palmas.
A denúncia do Ministério Público tem como base o Estatuto do Desarmamento. A norma considera crime, em seu Art. 15, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou próximo, na rua ou em direção a ela, em situação que o tiro não tenha como finalidade a prática de outro crime. A pena prevista é de prisão, entre 2 a 4 anos, além de multa.
Conforme o processo, o policial retornava para o plantão, mas o portão da Unidade Prisional de Guaraí estava fechado. Ele acionou o interfone e após esperar alguns minutos, atirou em direção ao portão. Dois dos três tiros acertaram a viatura oficial estacionada dentro do local.
Durante interrogatório, o policial confirmou ter atirado e justificou que o primeiro tiro teria sido dado “para intimidar um detento que se aproximou, e os demais disparos por defeito na arma”.